terça-feira, 23 de dezembro de 2014
quinta-feira, 20 de novembro de 2014
Cientistas curam epilepsia em cobaias ao fazer transplante cerebral
Novos neurônios inibitórios transplantados no hipocampo dos roedores aparecem em verde. |
Cientistas
americanos conseguiram curar, pela primeira vez, camundongos com epilepsia ao
fazer um transplante de células cerebrais. Os resultados do estudo foram
publicados na edição online da revista "Nature Neuroscience".
Os
pesquisadores da Universidade da Califórnia em São Francisco (UCSF) utilizaram
terapia celular para controlar as convulsões das cobaias. Metade dos roedores
tratados foi totalmente curada, e os demais tiveram o número de crises
espontâneas reduzido drasticamente, além de terem se tornado menos agitados e
conseguirem um melhor desempenho em testes de labirinto na água.
Para
isso, os animais passaram por uma cirurgia em que células embrionárias chamadas
MGE substituíram as estruturas que falhavam na epilepsia. Quando migram e
amadurecem, essas células desempenham um papel importante no estabelecimento do
equilíbrio entre a excitação e a inibição.
No
caso da doença, as MGE inibiram a sinalização de circuitos nervosos hiperativos
no hipocampo, região do cérebro associada às convulsões, além de ser a sede da
memória e do aprendizado. Além disso, elas foram capazes de se integrar
normalmente aos circuitos neurais já existentes.
Anteriormente,
outros cientistas haviam usado diferentes tipos de células em transplantes de
roedores, mas não obtiveram sucesso na interrupção das crises de epilepsia. A
própria equipe da UCSF chegou a realizar cirurgias na amígdala – região do
cérebro envolvida na memória e nas emoções – dos roedores, mas não teve
resultado positivo.
TERAPIA MAIS
EFETIVA QUE REMÉDIOS: Segundo
o principal autor do estudo, Scott C. Baraban, a terapia celular pode ser mais
efetiva para a doença que os atuais medicamentos disponíveis, pois as drogas
apenas controlam os sintomas, e não agem sobre as causas por trás das
convulsões.
Baraban
destaca que a descoberta é um passo encorajador em direção ao uso de neurônios
inibitórios para o transplante de células em adultos com formas graves de
epilepsia.
"Esse
procedimento oferece a possibilidade de controlar as convulsões e resgatar déficits
cognitivos em pacientes", acredita.
A
equipe de Baraban trabalhou com um tipo de epilepsia grave e resistente a
remédios, chamada epilepsia do lobo temporal mesial. Esse problema geralmente
se desenvolve na adolescência, às vezes anos após uma convulsão ser
desencadeada por febre alta na infância.
Outra
pesquisa conduzida pela UCSF e publicada na quinta-feira (2) na revista
especializada "Cell Stem Cell" aponta outro passo animador nessa
área. Os autores conseguiram produzir em laboratório células MGE semelhantes às
humanas e, ao serem transplantadas em camundongos saudáveis, elas funcionaram
como neurônios inibitórios.
COMO SÃO AS
CRISES EPILÉPTICAS: Durante
as convulsões causadas pela epilepsia, contrações musculares extremas e, muitas
vezes, a perda da consciência podem provocar perda de controle, quedas e lesões
graves. Ao mesmo tempo, há os efeitos não visíveis, que incluem uma descarga
anormal sobre a excitação de células nervosas.
Em
muitas formas da doença, a perda ou o mau funcionamento de neurônios
inibitórios no interior do hipocampo desempenha um papel crítico. Assim, os
pacientes podem perder células nervosas e sofrer alterações comportamentais e
diminuição da capacidade de resolver problemas.
sexta-feira, 14 de novembro de 2014
Programa Nacional de Atenção à Saúde de Pessoas com Epilepsia é rejeitado
Lamentavelmente
o Projeto de Lei (2240/2011) que institui políticas públicas para a epilepsia
de autoria da Deputada Jô Morais foi rejeitado na Comissão de Seguridade Social
e Família da Câmara dos Deputados.
Quem desejar
acompanhar o andamento do referido projeto pode se cadastrar no portal da
Câmara dos Deputados.
Abaixo segue o
parecer do relator, Deputado Antonio Brito do PTB.
COMISSÃO DE
SEGURIDADE SOCIAL E FAMÍLIA
PROJETO DE LEI No
2.240, DE 2011
Institui o Programa
Nacional de Atenção à Saúde de Pessoas com Epilepsia.
Autor: Deputada JÔ
MORAES
Relator: Deputado
ANTÔNIO BRITO
I
– RELATÓRIO: O projeto que
apreciamos cria o Programa Nacional de Atenção à Saúde de Pessoas com
Epilepsia, o PNAPE. Este programa deve ser implantado em todo o território
nacional em conjunto com a União, Estados, Municípios e Distrito Federal e será
de responsabilidade do Sistema Único de Saúde, SUS.
O art. 3º institui
como princípios do programa o atendimento integral em todos os níveis de
complexidade; a universalidade, equidade, participação social, prevenção,
recuperação e promoção da saúde, além da continuidade da terapêutica e a
publicidade.
Em seguida, determina
que o SUS institua e mantenha serviços de saúde para diagnóstico e tratamento
da epilepsia em todos os níveis de complexidade, forneça atenção terapêutica
integral, distribua ininterruptamente todos os medicamentos; capacite
profissionais de saúde para todos os aspectos relacionados com a epilepsia;
aprove diretrizes terapêuticas e protocolo clínico para atender aos portadores
de epilepsia; desenvolva ações educativas e pesquisas, combata a discriminação
das pessoas com epilepsia por meio de ações de esclarecimento à sociedade e
fomente ações de capacitação e treinamento. 2
O art. 5º prevê que,
em caso de falta de medicamentos, o SUS reembolse os gastos com medicamentos
realizados em drogarias e farmácias privadas.
O art. 6º obriga a
União a criar e gerenciar sistema de informação sobre a epilepsia, que deve ser
alimentados pelos demais gestores. Por fim, o art. 7º permite ao Ministério da
Saúde a celebração de acordos, convênios e semelhantes, bem como instituir
incentivos financeiros para implementar e difundir o programa.
A justificação
ressalta entre 1% e 2% de incidência de epilepsia na população. Aponta como
maiores problemas a descontinuidade do tratamento medicamentoso, que pode
desencadear crises convulsivas, a discriminação e a marginalização.
Não foram
apresentadas emendas no prazo regimental. As Comissões de Finanças e Tributação
e de Constituição e Justiça e de Cidadania apreciarão a proposta a seguir.
II
– VOTO DO RELATOR: A despeito da
preocupação da ilustre Autora com a assistência às pessoas com epilepsia, e de
reconhecermos que a integralidade e universalidade determinadas na Constituição
Federal como premissas do Sistema Único de Saúde ainda não se concretizaram,
temos o dever de expor algumas ponderações a respeito do projeto.
Em primeiro lugar, o
projeto cria um Programa Nacional para ser executado pelos gestores do Sistema
Único de Saúde em todos os níveis. Ele obriga a União a criar e gerenciar
sistema de informação e permite que o Ministério da Saúde celebre convênios,
acordos, ajustes e instrumentos. Todos estes itens são funções já definidas na
legislação para o Poder Executivo e já absorvidas pelo SUS.
Assim, além de
afrontar o princípio constitucional de independência dos Poderes, estabelecido
no art. 2º da Constituição Federal, a proposta afronta o ordenamento do
sistema, ao desconhecer o que a esfera 3
responsável mantém em
andamento. Este ponto será certamente melhor analisado pela Comissão de
Constituição e Justiça e de Cidadania.
No entanto, no que
diz respeito à competência de mérito da Comissão de Seguridade Social e
Família, temos que proposta desta natureza contraria todo o processo de
planejamento adotado no âmbito da saúde. No momento atual, não se obriga nenhum
gestor a desempenhar atividade alguma. A eleição de prioridades é reflexo do diagnóstico
e do planejamento feitos desde o nível local, com a participação dos Conselhos
de Saúde e das Comissões Intergestores. Assim, por meio de lei, obrigar os
estados, municípios e a União a aderirem a um programa concebido no Legislativo
contraria a lógica construída em todo o arcabouço legal que rege o Sistema
Único de Saúde.
Por outro lado, a
Constituição Federal e a Lei 8.080, de 1990, já asseguram a assistência à saúde
de modo integral e universal. Assim, é redundante que se elabore uma lei distinta
para cada patologia, uma vez que todas elas estão abarcadas nesta garantia. A
edição de lei ordinária exclusiva para um grupo de portadores de determinada
patologia não tem o poder de sanar os graves problemas estruturais que levam ao
não cumprimento do que dispõe a Constituição. Isto se resolve com melhoria de
gerência e de financiamento.
Além do mais, o
Sistema Único de Saúde implantou a Política Nacional de Atenção ao Portador de
Doença Neurológica, instituída pela Portaria 1.161, de 7 de julho de 2005,
cujas diretrizes integram os Planos Municipais de Saúde e os Planos de
Desenvolvimento Regional dos Estados e do Distrito Federal. Atualizou, ainda, o
Protocolo Clínico e as Diretrizes Terapêuticas para a Epilepsia, após Consulta
Pública, por meio da Portaria 1.319, de 25 de novembro de 2013, da Secretaria
de Assistência à Saúde. Esta norma determina:
Art. 3º Os gestores
estaduais e municipais do SUS, conforme a sua competência e pactuações, deverão
estruturar a rede assistencial, definir os serviços referenciais e estabelecer
os fluxos para o atendimento dos indivíduos com a doença em todas as etapas
descritas no Anexo desta Portaria.
O Protocolo aborda
critérios de diagnóstico, monitoramento e exames clínicos e complementares a
realizar, detalha as 4
alternativas
terapêuticas disponíveis no SUS para tratar as diferentes manifestações em
diversos perfis de pacientes, já tendo cumprido, portanto, o que pretende a
proposição.
Salientamos que nosso
país aderiu à Estratégia e ao Plano de Ação para Epilepsia nas Américas,
elaborados pela Organização Pan-Americana de Saúde (OPAS/OMS), pela Liga
Internacional de Combate contra a Epilepsia (ILAE) e pelo Bureau Internacional
para Epilepsia (IBE). O Plano enfatiza a importância de alcançar quatro
objetivos: estabelecer programas nacionais para epilepsia; desenvolver a rede
de saúde, especialmente a atenção básica, para o tratamento da doença; reduzir
o preconceito contra pacientes por meio da educação e sensibilização das
pessoas e fortalecer os sistemas de informação sobre a doença.
Este panorama indica
que existe implantada e em andamento no Sistema Único de Saúde uma gama
bastante extensa de ações que o projeto menciona. Assim, ele não apresenta
inovação.
Em Reunião de
Audiência Pública realizada em nossa Casa, houve o reconhecimento de problemas
diversos na abordagem da epilepsia no Sistema Único de Saúde. Entre outros, a
falta de treinamento de profissionais, falta de especialistas, precariedade do
sistema de referência e contrarreferência, falta de conhecimento da sociedade
sobre o problema, principalmente na escola e no trabalho. Os Centros de
Neurologia e de epilepsia estão sobrecarregados.
Evidentemente somos
favoráveis à oferta de serviços de qualidade como prevê a Constituição
Brasileira. Desta forma, não podemos nos furtar a intervir, por meio dos
instrumentos técnicos adequados, para defender, não apenas para os portadores
de epilepsia, mas para todos os brasileiros, os direitos à assistência à saúde.
Na presente situação,
a ação legislativa mais adequada seria encaminhar uma Indicação ao Poder
Executivo recomendando aperfeiçoar ações dirigidas a pessoas com epilepsia e a
organização das ações para cumprimento dos compromissos nacionais. De acordo com
o Regimento Interno da Câmara dos Deputados:
Art.
113. Indicação é a proposição através da qual o Deputado:
I – sugere a outro
Poder a adoção de providência, a 5
realização de ato
administrativo ou de gestão, ou o envio de projeto sobre a matéria de sua
iniciativa exclusiva.
Assim, no intuito de
aperfeiçoar a assistência a esse grupo em harmonia com os princípios
constitucionais e legais do Sistema Único de Saúde, opinamos por rejeitar o
projeto de lei 2.240, de 2011, apresentando como alternativa a Indicação
correspondente.
Sala da Comissão, em
de de 2014.
Deputado Antônio
Brito
Relator 6
REQUERIMENTO: (Da Comissão de
Seguridade Social e Família)
Requer o envio de
Indicação ao Poder Executivo, relativa à assistência de pessoas portadoras de
epilepsia.
Senhor Presidente:
Nos termos do art.
113, inciso I e § 1o, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, requeiro a
V. Exª. seja encaminhada ao Poder Executivo a Indicação em anexo, sugerindo
aprimorar a assistência de pessoas portadoras de epilepsia.
Sala das Sessões, em de
2014.
Deputado Antônio
Brito
Relator
INDICAÇÃO NO, DE 2014
(Da Comissão de
Seguridade Social e Família)
Sugere aprimorar a
assistência prestada a pessoas portadoras de epilepsia.
Excelentíssimo Senhor
Ministro da Saúde:
As diferentes lacunas
na atenção aos portadores de esquizofrenia constituem objeto de Projeto de Lei
em tramitação na Comissão de Seguridade Social e Família, que me coube relatar.
Ao analisarmos a proposta, vimos tratar-se de matéria de iniciativa do Poder
Executivo, e que conta com diversas ações já em andamento, inclusive a
Estratégia e o Plano de Ação para Epilepsia nas Américas, instrumentos
internacionais aos quais o País aderiu.
A despeito disso, no
decorrer das discussões, constataram-se dificuldades na prestação da atenção
integral aos portadores de epilepsia, que constituem cerca de 2% da nossa
população.
Desta forma,
sugerimos sejam envidados esforços para saná-las, como a realização de gestões
no sentido de:
- mapear a população
portadora de epilepsia;
- assegurar
assistência integral a todas as pessoas portadoras de epilepsia, sem
descontinuidade de fornecimento da medicação;
- capacitar
profissionais e ampliar as unidades de atendimento em todos os níveis de
complexidade; 8
- promover
estratégias de inclusão social, escolar e laboral dos portadores de epilepsia;
- estabelecer redes
de atenção aos portadores de epilepsia no território nacional.
Sala das Sessões, em
de 2014.
Deputado ANTÔNIO
BRITO (Relator)
(Fonte: EpiBrasil/Eduardo)
segunda-feira, 20 de outubro de 2014
Projeto facilita aposentadoria em caso de lúpus e epilepsia
A
Câmara analisa o Projeto de Lei 7797/10, do Senado, que inclui o lúpus e a
epilepsia entre as doenças cujos portadores são dispensados de cumprir prazo de
carência para usufruir dos benefícios de auxílio-doença e aposentadoria por
invalidez. O projeto altera a Lei 8.213/91, que trata dos Planos de Benefícios
da Previdência Social.
Atualmente,
a lei prevê que independe de carência a concessão de auxílio-doença e
aposentadoria por invalidez ao filiado do Regime Geral de Previdência Social
que tiver as seguintes doenças: tuberculose ativa, hanseníase, alienação
mental, câncer, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia
grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave,
estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante), aids e contaminação
por radiação.
Para
o autor da proposta, senador Paulo Paim (PT-RS), lúpus e epilepsia são males
potencialmente incapacitantes e devem ser obrigatoriamente, causas de aposentadoria
por invalidez, quando a perícia médica detectar um grau de disfunção social e
laboral que inviabilize a continuidade da pessoa em sua ocupação habitual.
"A
proposta corrige uma lacuna na legislação previdenciária, que não inclui o
lúpus e a epilepsia entre as doenças que concedem o direito à aposentadoria por
invalidez e, em consequência, à isenção do imposto de renda sobre os proventos
e pensões decorrentes da aposentadoria ou reforma, que é concedida nesses
casos", afirma.
SINTOMAS: O lúpus é uma doença rara, mais
frequente nas mulheres do que nos homens, provocada por um desequilíbrio do
sistema imunológico, exatamente aquele que deveria defender o organismo das
agressões externas causadas por vírus, bactérias ou outros agentes. Nesse caso, a defesa imunológica se
vira contra os tecidos do próprio organismo, como pele, articulações, fígado, coração,
pulmão, rins e cérebro.
Entre
os sintomas da moléstia estão fadiga, erupções, sensibilidade aos raios solares
e alterações no sistema nervoso. Já a epilepsia é uma doença neurológica
crônica que produz manifestações motoras, sensoriais e psíquicas. Algumas vezes
a pessoa com epilepsia tem convulsões, espasmos musculares e perda de
consciência.
TRAMITAÇÃO: O projeto tramita em caráter
conclusivo Rito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo
Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo.
O
projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente
entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de
aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51
deputados (10% do total).
Nos
dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário. E será analisado
pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de
Constituição e Justiça e de Cidadania. (Agência
Câmara de Notícias)
quinta-feira, 16 de outubro de 2014
Conselho de Medicina regulamenta uso medicinal de derivado da maconha contra epilepsia
A maconha deve ajudar no tratamento da epilepsia |
O
debate em torno da descriminalização da maconha para uso “recreativo” – termo
usado pelos defensores da legalização da droga – tem se estendido ao longo dos
anos e por enquanto, não há consenso. Porém, o uso medicinal de derivados da
erva para tratamento de pacientes com epilepsia foi liberado em São Paulo.
O
Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (CREMESP) regulamentou o
uso do canabidiol para o tratamento de um tipo específico de epilepsia. O
canabidiol poderá ser usado em casos de pacientes menores de idade que, por
algum motivo biológico, tenham resistência aos tratamentos convencionais.
O
CREMESP informou que a decisão está baseada em “estudos consistentes que têm
demonstrado o potencial do canabidiol em diminuir a frequência de crises convulsivas
entre esses pacientes”.
Segundo
informações do portal Terra, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária
(ANVISA) não regulamentou a fabricação de um medicamento à base de canabidiol
para tratamento de epilepsia, porém já havia autorizado a importação de
medicamentos desse tipo fabricados no exterior.
A
partir disso, o CREMESP resolveu liberar os médicos paulistas para prescrever a
medicação, embora os pacientes sejam obrigados a importar o remédio e assinar
um termo de responsabilidade.
“O
CREMESP entende que a principal justificativa para seu uso é a não efetividade
dos medicamentos convencionais a essa forma grave de epilepsia, o que acaba por
levar os lactentes e as crianças acometidas, pela sequência inexorável de
múltiplas crises convulsivas, a retardo mental profundo e até mesmo à morte”,
disse o vice-presidente do conselho, Mauro Aranha de Lima. Os remédios à base
de canabidiol não possuem efeito alucinógeno.
A
psicóloga Marisa Lobo, evangélica ativista contra a legalização da maconha,
participou na última segunda-feira, 13 de outubro, de uma audiência pública no
Senado sobre a descriminalização da droga, e afirmou que os defensores da ideia
querem se valer do uso medicinal do canabidiol para confundir o debate.
“Ontem
falei na audiência pública do Senado. Foi tenso demais, querem legalizar a
maconha a todo custo usando a bandeira do ‘Canabidiol-CBD’. Estamos ao lado dos
doentes que precisam do CBD derivado da maconha, mas conforme portaria da
Anvisa, via importação do remédio, regulamentar a importação. Dessa forma os
doentes teriam o benefício, sem correr o risco de liberar a maconha para uso. Xingaram-me
muito quando falei, mas foram obrigados a me ouvir”, escreveu Marisa Lobo em
seu perfil no Instaram.
quinta-feira, 18 de setembro de 2014
Redenção: Hospital Regional faz palestra sobre epilepsia a universitários
Foto: Marcos Araújo
A Dr. Juliana Carvalho falou sobre os tipos de Epilepsias |
Por
meio da palestra, cerca de 130 pessoas entre universitários dos cursos de
Enfermagem, Biomedicina, Direito, Serviço Social e Pedagogia, associados da
APER e demais simpatizantes pela causa, puderam ter mais conhecimento sobre o
assunto da epilepsia. Todos ouviram atentamente e tiraram suas dúvidas sobre a
questão, com a Dr. Juliana Carvalho Sper neuropediatra que esclareceu alguns
mitos sobre o tema como: a diferença entre epilepsia, convulsão e espasmo, além
dos tipos de tratamento aplicado em cada caso.
Já
em um segundo momento, a defensora pública Juliana Andréa, falou sobre o papel
da Defensoria Pública na defesa dos direitos à saúde, com isso os alunos do
curso de Direito souberam quais os casos que possivelmente podem receber auxílio
doença, ou até mesmo possível aposentadoria.
O
evento aconteceu mediante solicitação da APER, que visa levar informação
fortalecendo as práticas da luta contra o estigma e o preconceito que atinge a
pessoa com epilepsia. Ao final da palestra a direção da associação pôde se
pronunciar, buscando apoio dos presentes na luta por essa causa. (Marcos Araújo)
terça-feira, 19 de agosto de 2014
Dieta cetogênica promete diminuir crises epiléticas
Alimentos selecionados para dieta |
Para
iniciar a dieta o paciente deve ser admitido em hospital, permanecendo em jejum
de alimentos sólidos e líquidos por aproximadamente 36 horas ou até que
apresente cetonúria intensa, quando então é iniciada a dieta. Na fase de jejum
existe o risco de hipoglicemia e desidratação, e após a fase de jejum existe o
risco de desidratação, em alguns casos devido a recusa do paciente a dieta.
Essa é calculada de forma que 90% das necessidades diárias sejam obtidas a
partir de gorduras e apenas 10% de hidratos de carbono e proteína. Para obter
essa proporção, quatro partes da dieta são constituídas de gorduras e uma parte
de carboidratos e proteínas (relação 4:1). Antes de iniciar o jejum,
introduzimos a pré-dieta, em que diminuímos os carboidratos, as proteínas e
aumentamos a concentração de gorduras, assim, há uma adaptação melhor à dieta
cetogênica. (Confira mais www.epilepsiabrasil.otg.br)
quinta-feira, 7 de agosto de 2014
Saiba sobre as causas e sintomas da epilepsia
A
epilepsia é um distúrbio do cérebro que se expressa por crises epilépticas
repetidas.
Qual é a causa da
Epilepsia?
A
causa pode ser uma lesão no cérebro, decorrente de uma forte pancada na cabeça,
uma infecção (meningite, por exemplo), neurocisticercose ("ovos de
solitária" no cérebro), abuso de bebidas alcoólicas, de drogas, etc. Às
vezes, algo que ocorreu antes ou durante o parto. Muitas vezes não é possível
conhecer as causas que deram origem à epilepsia.
Como podem ser as
crises epilépticas?
As
crises epilépticas podem se manifestar de diferentes maneiras:
A
crise convulsiva é a forma mais conhecida pelas pessoas e é identificada como
"ataque epiléptico". Nesse tipo de crise a pessoa pode cair ao chão,
apresentar contrações musculares em todo o corpo, mordedura da língua,
salivação intensa, respiração ofegante e às vezes, até urinar;
A
crise do tipo "ausência" é conhecida como "desligamentos".
A pessoa fica com o olhar fixo, perde contato com o meio por alguns segundos.
Por ser de curtíssima duração, muitas vezes não é percebida pelos familiares
e/ou professores;
Há
um tipo de crise que se manifesta como se a pessoa estivesse "alerta",
mas não tem controle de seus atos, fazendo movimentos automaticamente. Durante
esses movimentos automáticos involuntários, a pessoa pode ficar mastigando,
falando de modo incompreensível ou andando sem direção definida. Em geral, a
pessoa não se recorda do que aconteceu quando a crise termina. Esta é chamada
de crise parcial complexa;
Existem
outros tipos de crises que podem provocar quedas ao solo sem nenhum movimento
ou contrações ou, então, ter percepções visuais ou auditivas estranhas ou,
ainda, alterações transitórias da memória.
Quantas pessoas
sofrem de Epilepsia?
A
epilepsia é muito frequente. Entre cada cem pessoas, uma a duas são
epilépticas. A epilepsia é um distúrbio do cérebro que se expressa por crises
epilépticas repetidas.
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