A
Câmara analisa o Projeto de Lei 7797/10, do Senado, que inclui o lúpus e a
epilepsia entre as doenças cujos portadores são dispensados de cumprir prazo de
carência para usufruir dos benefícios de auxílio-doença e aposentadoria por
invalidez. O projeto altera a Lei 8.213/91, que trata dos Planos de Benefícios
da Previdência Social.
Atualmente,
a lei prevê que independe de carência a concessão de auxílio-doença e
aposentadoria por invalidez ao filiado do Regime Geral de Previdência Social
que tiver as seguintes doenças: tuberculose ativa, hanseníase, alienação
mental, câncer, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia
grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave,
estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante), aids e contaminação
por radiação.
Para
o autor da proposta, senador Paulo Paim (PT-RS), lúpus e epilepsia são males
potencialmente incapacitantes e devem ser obrigatoriamente, causas de aposentadoria
por invalidez, quando a perícia médica detectar um grau de disfunção social e
laboral que inviabilize a continuidade da pessoa em sua ocupação habitual.
"A
proposta corrige uma lacuna na legislação previdenciária, que não inclui o
lúpus e a epilepsia entre as doenças que concedem o direito à aposentadoria por
invalidez e, em consequência, à isenção do imposto de renda sobre os proventos
e pensões decorrentes da aposentadoria ou reforma, que é concedida nesses
casos", afirma.
SINTOMAS: O lúpus é uma doença rara, mais
frequente nas mulheres do que nos homens, provocada por um desequilíbrio do
sistema imunológico, exatamente aquele que deveria defender o organismo das
agressões externas causadas por vírus, bactérias ou outros agentes. Nesse caso, a defesa imunológica se
vira contra os tecidos do próprio organismo, como pele, articulações, fígado, coração,
pulmão, rins e cérebro.
Entre
os sintomas da moléstia estão fadiga, erupções, sensibilidade aos raios solares
e alterações no sistema nervoso. Já a epilepsia é uma doença neurológica
crônica que produz manifestações motoras, sensoriais e psíquicas. Algumas vezes
a pessoa com epilepsia tem convulsões, espasmos musculares e perda de
consciência.
TRAMITAÇÃO: O projeto tramita em caráter
conclusivo Rito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo
Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo.
O
projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente
entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de
aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51
deputados (10% do total).
Nos
dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário. E será analisado
pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de
Constituição e Justiça e de Cidadania. (Agência
Câmara de Notícias)