segunda-feira, 20 de outubro de 2014

Projeto facilita aposentadoria em caso de lúpus e epilepsia


A Câmara analisa o Projeto de Lei 7797/10, do Senado, que inclui o lúpus e a epilepsia entre as doenças cujos portadores são dispensados de cumprir prazo de carência para usufruir dos benefícios de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez. O projeto altera a Lei 8.213/91, que trata dos Planos de Benefícios da Previdência Social.
Atualmente, a lei prevê que independe de carência a concessão de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez ao filiado do Regime Geral de Previdência Social que tiver as seguintes doenças: tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, câncer, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante), aids e contaminação por radiação.
Para o autor da proposta, senador Paulo Paim (PT-RS), lúpus e epilepsia são males potencialmente incapacitantes e devem ser obrigatoriamente, causas de aposentadoria por invalidez, quando a perícia médica detectar um grau de disfunção social e laboral que inviabilize a continuidade da pessoa em sua ocupação habitual.
"A proposta corrige uma lacuna na legislação previdenciária, que não inclui o lúpus e a epilepsia entre as doenças que concedem o direito à aposentadoria por invalidez e, em consequência, à isenção do imposto de renda sobre os proventos e pensões decorrentes da aposentadoria ou reforma, que é concedida nesses casos", afirma.
SINTOMAS: O lúpus é uma doença rara, mais frequente nas mulheres do que nos homens, provocada por um desequilíbrio do sistema imunológico, exatamente aquele que deveria defender o organismo das agressões externas causadas por vírus, bactérias ou outros agentes. Nesse caso, a defesa imunológica se vira contra os tecidos do próprio organismo, como pele, articulações, fígado, coração, pulmão, rins e cérebro.
Entre os sintomas da moléstia estão fadiga, erupções, sensibilidade aos raios solares e alterações no sistema nervoso. Já a epilepsia é uma doença neurológica crônica que produz manifestações motoras, sensoriais e psíquicas. Algumas vezes a pessoa com epilepsia tem convulsões, espasmos musculares e perda de consciência.
TRAMITAÇÃO: O projeto tramita em caráter conclusivo Rito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo.
O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total).

Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário. E será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. (Agência Câmara de Notícias)

quinta-feira, 16 de outubro de 2014

Conselho de Medicina regulamenta uso medicinal de derivado da maconha contra epilepsia

A maconha deve ajudar no tratamento da epilepsia
O debate em torno da descriminalização da maconha para uso “recreativo” – termo usado pelos defensores da legalização da droga – tem se estendido ao longo dos anos e por enquanto, não há consenso. Porém, o uso medicinal de derivados da erva para tratamento de pacientes com epilepsia foi liberado em São Paulo.
O Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (CREMESP) regulamentou o uso do canabidiol para o tratamento de um tipo específico de epilepsia. O canabidiol poderá ser usado em casos de pacientes menores de idade que, por algum motivo biológico, tenham resistência aos tratamentos convencionais.

O CREMESP informou que a decisão está baseada em “estudos consistentes que têm demonstrado o potencial do canabidiol em diminuir a frequência de crises convulsivas entre esses pacientes”.
Segundo informações do portal Terra, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) não regulamentou a fabricação de um medicamento à base de canabidiol para tratamento de epilepsia, porém já havia autorizado a importação de medicamentos desse tipo fabricados no exterior.
A partir disso, o CREMESP resolveu liberar os médicos paulistas para prescrever a medicação, embora os pacientes sejam obrigados a importar o remédio e assinar um termo de responsabilidade.

“O CREMESP entende que a principal justificativa para seu uso é a não efetividade dos medicamentos convencionais a essa forma grave de epilepsia, o que acaba por levar os lactentes e as crianças acometidas, pela sequência inexorável de múltiplas crises convulsivas, a retardo mental profundo e até mesmo à morte”, disse o vice-presidente do conselho, Mauro Aranha de Lima. Os remédios à base de canabidiol não possuem efeito alucinógeno.
A psicóloga Marisa Lobo, evangélica ativista contra a legalização da maconha, participou na última segunda-feira, 13 de outubro, de uma audiência pública no Senado sobre a descriminalização da droga, e afirmou que os defensores da ideia querem se valer do uso medicinal do canabidiol para confundir o debate.

“Ontem falei na audiência pública do Senado. Foi tenso demais, querem legalizar a maconha a todo custo usando a bandeira do ‘Canabidiol-CBD’. Estamos ao lado dos doentes que precisam do CBD derivado da maconha, mas conforme portaria da Anvisa, via importação do remédio, regulamentar a importação. Dessa forma os doentes teriam o benefício, sem correr o risco de liberar a maconha para uso. Xingaram-me muito quando falei, mas foram obrigados a me ouvir”, escreveu Marisa Lobo em seu perfil no Instaram.